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Empresas que não aderiram ao LayOff podem fazê-lo até dia 30

As empresas que não recorreram ao 'lay-off' simplificado ainda podem pedir o apoio até dia 30 e prolongá-lo até ao máximo de três meses, segundo o diploma que estabelece a prorrogação da medida anunciada pelo Governo.

O decreto-lei, com as novas regras, estabelece que o 'lay-off' simplificado, que inicialmente terminava em 30 de junho, "produz efeitos até 30 de setembro", mediante determinadas condições.

As empresas que tenham recorrido ao 'lay-off' simplificado "e que tenham atingido o limite de renovações" previstas anteriormente, ou seja, por três meses até 30 de junho, "podem beneficiar da prorrogação desse apoio até 31 de julho de 2020", tal como já anunciado pelo Governo, estabelece o diploma.

 

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