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NOVO PRAZO NA COMUNICAÇÃO DA FATURAÇÃO

“Novo prazo só entra em vigor para faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020”

A data de comunicação dos elementos das faturas emitidas nos termos do código do IVA, foi alterada por força da alteração do nº2 do art.3º do Decreto -Lei n.º 198/2012, através da Lei nº 119/2019, publicada a 18 de Setembro de 2019, passando a ter a seguinte redação "A comunicação referida no número anterior deve ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura".

 

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