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Taxa Contributiva Segurança Social - Trabalhadores Independentes

O rendimento relevante para cálculo das contribuições é apurado em função dos rendimentos declarados no ano anterior (ano de 2014) à administração fiscal.

A base de incidência contributiva é fixada anualmente em Outubro e produz efeitos nos 12 meses seguintes, correspondendo ao escalão de remuneração convencional que resulta do apuramento do rendimento relevante.

O Trabalhador Independente que não concordar com a base de incidência contributiva, poderá reclamar através da minuta própria e enviá-la pela da Segurança Social Directa ou entregá-la nos serviços de atendimento presencial.

Para apurar o valor que tem de pagar, clique aqui.

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