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Certificação de programas de faturação

No final da semana passada foi aprovado um diploma legal que veio alterar a utilização a obrigatoriedade dos programas informáticos certificados.

Com a nova redação dada pela Portaria n.º 340/2013, já não é possível ficar excluído desta obrigatoriedade as pessoas que produzam o software internamente nem aquelas que tenham tido, no período de tributação anterior, um número de faturas inferior a 1000 unidades.

Relativamente ao volume de negócios obtido no período de tributação anterior para se ficar excluído da obrigação aqui referida, também este foi alterado de 150.000€ para 100.000€.

Esta nova alteração à utilização de programas certificados apenas entra em vigor em 01 de janeiro de 2014.

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