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Normas inconstitucionais do Código de Trabalho

No passado mês de Setembro, normas do Código de Trabalho foram declaradas inconstitucionais e referem-se aos despedimentos por extinção do posto de trabalho e por inadaptação.

De entre as principais alterações, o Tribunal Constitucional chumbou a possibilidade de serem os empregadores a definir os critérios para o despedimento por extinção de posto de trabalho e a revogação da obrigatoriedade de o patrão garantir que tem um posto de trabalho compatível com as qualificações do trabalhador antes de o despedir.

A dúvida que se levanta agora é o efeito futuro da inconstitucionalidade: se tem ou não efeitos retroativos.

Por exemplo, se um trabalhador despedido por inadaptação ou por extinção de ponto de trabalho, com base nas normas chumbadas, poderá a vir a ser a reintegrado na empresa e terá que devolver a indemnização?

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