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Incentivo Emprego

A partir de 01 de Outubro de 2013 e até 30 de Setembro de 2015, as empresas que celebrem contratos de trabalho, excluindo os de muito curta duração, receberão um apoio financeiro.

Durante a vigência do contrato ou até 30 de Setembro de 2015, consoante o que finalizar primeiro, terão 1% de apoio financeiro sobre a retribuição mensal relevante para efeitos de incidência da taxa contributiva.

Como requisitos principais, as empresas terão de ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Finanças e dispor de contabilidade organizada.

A apresentação deste apoio verifica-se no momento da formalização da admissão do trabalhador da Segurança Social, pelo que os requisitos terão de ser verificados a esta data e durante a vigência do apoio.

No que respeita ao pagamento do apoio financeiro, este é apurado e efetuado pelo IEFP de forma trimestral.

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