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Fundos de Compensações Salariais

A partir de 01 de Outubro de 2013 entrarão em vigor o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
Estes visam assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho.
Ambos os fundos são de adesão individual e obrigatória, aplicáveis apenas para os contratos de trabalho celebrados após a sua entrada em vigor, excluindo os contratos de trabalho de muita curta duração.
Ao nível das entregas, a empresa pagará ao FCT 0,925% e ao FGCT 0,075% valores incidentes sobre a retribuição base e diuturnidades.

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