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Novos valores de Despedimento

Com a aprovação da Lei n.º 69/2013, de 30 de Agosto, o Governo vem diminuir, novamente, tal como aconteceu em Agosto do ano passado, o valor a receber caso uma empresa despeça um trabalhador.

Antes de qualquer alteração, na primeira edição do Código de Trabalho, cada trabalhador receberia 30 dias de retribuição diária por ano antiguidade, caso fosse despedido.

Em Agosto do ano passado, com as alterações ao Código, a indemnização reduziu e passou dos 30 para os 20 dias por ano de antiguidade.

Atualmente, com a aprovação da nova lei, o trabalhador receberá apenas 12 dias por ano de antiguidade de retribuição diária. Contudo, as novas alterações só terão efeito a partir de 01 de Outubro de 2013.

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