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Formação Obrigatória

Em Portugal, pelo Código de Trabalho, são obrigatórias 35 horas anuais de formação. Esta formação é obrigatória traduz-se em:

-        Em cada ano, pelo menos 10 por cento dos trabalhadores com contrato sem termo, devem frequentar pelo menos 35 horas de formação certificação adequada à sua qualificação;

-        Por cada período de três anos, a totalidade dos trabalhadores devem frequentar pelo menos 35 horas de formação certificada adequada à sua qualificação;

-        Nos contratos a termo certo cuja duração inicial ou com renovação exceda os seis meses, a obrigação de proporcionar formação certificada é de 1, 2 e 3 por cento do n.º de horas do período normal de trabalho consoante a duração do contrato;

-        A área em que é ministrada a formação profissional pode ser fixada por acordo e, na sua falta, é determinada por acordo do empregador

-        Terá que ser tido em conta a atividade desenvolvida pelo trabalhador.

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