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Declaração Mensal de Remunerações

Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2013, as empresas que paguem quaisquer tipos de remunerações aos seus trabalhadores vêm-se obrigadas a declará-los na nova declaração, que entrou em vigor a 01 de Janeiro de 2013.

Esta nova declaração, denominada de Declaração Mensal de Remunerações, visa identificar o titular dos rendimentos obtidos e cruzar com a Segurança Social as contribuições pagas e deve ser apresentada até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos do trabalho dependente.

São exemplos dos rendimentos a ser declarados:

-        Vencimento Base, incluindo subsídios de férias, natal, …

-        Subsídio de Refeição, quer o valor auferido abaixo do limite legal (4,27€ para 2013);

-        Comissões;

-        Abonos de Custo;

-        Indemnizações pela cessação do contrato de trabalho;

-        Entre muitos outros.

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