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Trabalhadores Transfronteiriços e IRS

Existem diversas realidades no que respeita aos trabalhadores transfronteiriços. Estes são alguns casos:

  1. Vive em Portugal, trabalha no estrangeiro e recebe o salário no estrangeiro: se vive em Portugal (183 ou + dias), é considerado residente fiscal, sendo tributado pela totalidade dos seus rendimentos, em Portugal, quer tenham sido obtidos em Portugal ou no estrangeiro.
  2. Vive em Portugal, trabalha no estrangeiro e recebe o salário em Portugal: se vive em Portugal (183 ou + dias) é considerado residente fiscal, sendo tributado pela totalidade dos seus rendimentos, em Portugal, quer tenham sido obtidos em Portugal ou no estrangeiro.
  3. Vive no estrangeiro, trabalha no estrangeiro e recebe o salário em Portugal: se vive no estrangeiro, é não residente em Portugal. Apenas paga impostos em Portugal pelos rendimentos obtidos em Portugal.

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