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TAXA REDUZIDA DE IRC

O que é a taxa reduzida de IRC?

 

O IRC - Imposto sobre o Rendimento Coletivo - aplica-se numa base anual sobre os lucros das empresas.

Como forma de apoiar as pequenas e médias empresas (PME) e, em particular, as PME situadas no Interior, foram introduzidas, no Artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, taxas reduzidas de IRC de 12,5% para os primeiros 25.000 euros de matéria coletável. Em comparação, para as restantes PME, a taxa reduzida de IRC é de 17% para os primeiros 25.000 euros de matéria coletável.

Para beneficiarem da taxa reduzida de 12,5%, as empresas terão de exercer a atividade e ter direção efetiva nos territórios do Interior; não ter salários em atraso; não resultarem da cisão de outra empresa nos dois anos anteriores; e determinarem o lucro tributável através de métodos diretos de avaliação ou no âmbito do regime simplificado de determinação da matéria coletável.

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