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Sabia que as faturas irão conter um código QR?

As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, independentemente do meio de processamento utilizado para a sua emissão (por programa informático de faturação certificado, pré-impressos por tipografia autorizada, ou outro) deve conter um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

O Decreto-Lei n.º 28/2019 determina a entrada em vigor desta nova obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro de 2020. Contudo, como se aguarda regulamentação e a mesma necessita de um tempo de adaptação, prevê-se a sua entrada efetiva em vigor apenas a partir de 2021.

 

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