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Sabia que...

Em agosto de 2013 foram aprovados novos modelos de anexos relativos às regularizações a favor do Sujeito Passivo e do Estado?

Esta nova alteração tem em vista o controlo sobre as regularizações de imposto efetuadas pelo sujeito passivo, relacionadas com as notas de crédito ou créditos considerados incobráveis ou de cobrança duvidosa (como sucede em processos de execução, insolvência, especial de revitalização ou ainda previstos no SIREVE).

Estas alterações passam a ser descriminadas para os períodos de tributação efetuadas a partir de 1 de outubro de 2013.

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