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RESTRIÇÕES LEGAIS AO PAGAMENTO COM NUMERÁRIO

Em Portugal, existem restrições legais ao pagamento com numerário (Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto):

  • É proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3000 €, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.
  • Para sujeitos passivos de IRC, bem como sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, os pagamentos de valor igual ou superior a 1000 €, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário.
  • É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 €.

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