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Residência Parcial no IRS

A residência parcial no IRS permite que o contribuinte seja dado como residente em território nacional apenas durante uma parte do ano. A residência parcial é uma das novidades da reforma do IRS. Para integrar o regime de residência parcial no IRS, o contribuinte tem de permanecer em território português por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, dentro de um período de doze meses, o contribuinte também é considerado residente se tiver permanecido por um período de tempo inferior a 183 dias e dispor de habitação neste território em condições que façam supor intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

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