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Renovação Extraordinária dos Contratos de Trabalho

A partir de sexta-feira da semana passada, dia 08 de Novembro, entrou um vigor a Lei n.º 76/2013 que veio estabelecer o regime para a renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo.

Podem ser alvo de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até dois anos após a entrada desta lei, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no Código do Trabalho ou na Lei n.º 3/2012 (que aprovou também um regime extraordinário de renovação em Janeiro de 2012).

Estas duas novas renovações extraordinárias não podem exceder 12 meses.

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