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Regime Excecional de Regularização de Dívidas

Foi publicado em Diário da República no passado dia 31 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 151-A/2013 que aprova o Regime Excecional de Regularização de dívidas de natureza fiscal, bem como de dívidas à Segurança Social, cujo prazo legal de cobrança tenha terminado até 31 de Agosto de 2013.

Em regra, o pagamento de uma parte ou da totalidade da dívida, por iniciativa do contribuinte, até 20 de Dezembro de 2013, determina a dispensa de juros de mora, de juros compensatórios, e das custas do processo de execução fiscal. Se porventura for efetuado o pagamento da totalidade da divida, é atenuado o pagamento das coimas associadas ao incumprimento do dever de pagamento de impostos.

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