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RECORRER A EMPRESAS INTERMEDIÁRIAS NA EXPORTAÇÃO

Nesta situação, o exportador passa a ser a empresa intermediária, usufruindo esta da isenção de IVA.

Existe, no entanto, uma exceção, descrita no artigo 6º do Decreto-Lei nº 198/90.

Estão isentos de IVA, as vendas de mercadorias superiores a 1.000 € efetuadas por um fornecedor a um exportador nacional, exportadas no mesmo estado, desde que se cumpram os seguintes requisitos:

• Máximo de 30 dias entre a data da fatura (emitida pelo fornecedor) e a data de aceitação da declaração aduaneira de exportação;

• Máximo de 60 dias para as mercadorias saírem do território aduaneiro da comunidade (desde a data de aceitação da declaração aduaneira de exportação).

 

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