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Prejuízos Fiscais

Sabia que foi eliminada a regra que determina que os prejuízos fiscais a deduzir devem ser os apurados há mais tempo?

Subjacente a esta alteração está a redução do prazo de reporte dos prejuízos fiscais de 12 para 5 anos que se aplicará aos prejuízos gerados a partir de 1 de janeiro de 2017. Para evitar que os prejuízos mais recentes caduquem, permite-se que sejam deduzidos primeiro aqueles cujo período de reporte se esgote primeiro.

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