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Obrigatoriedade na Emissão de Recibos Eletrónicos

A emissão de recibos electrónicos passa a ser obrigatória a partir de 1 de Novembro de 2015.

1 - Quem tem de passar os recibos electrónicos?

Os proprietários que recebam mais de 838,44 euros anuais de rendimentos de rendas são obrigados a passar as facturas dos montantes recebidos por via electrónica.

2 - Estão previstas excepções a esta regra?

Sim. Os senhorios com 65 anos ou mais ficam dispensados daquela obrigação e os senhorios que recebam menos de 838,44 euros por ano de rendas. Salientamos que os proprietários que sejam abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural também não têm de entregar os recibos por via electrónica.

3 - E se não tiver acesso à Internet?

Podem autorizar terceiros a cumprirem estas obrigações.

4 - Pode autorizar-se um terceiro a emitir recibos?

Sim. Caso se trate de um contrato de arrendamento celebrado após 1 de Abril de 2015, pode autorizar um terceiro a emitir o recibo de renda electrónico identificando-o no Quadro VII da declaração modelo 2. Nos contratos com efeitos antes de 1 de Abril de 2015 deverão aceder à sua área pessoal do Portal das Finanças para efectuar tal autorização.

5 - Vários inquilinos na mesma casa implica vários recibos?

Não. O senhorio pode emitir um recibo único para todos os inquilinos com a totalidade da renda recebida ou pode emitir um recibo para cada inquilino indicando a quota-parte paga.

6 - Sendo emitido um recibo de renda electrónico, é possível anulá-lo?

Sim, a anulação é possível até ao fim do prazo de entrega da declaração de IRS do ano a que respeitam as rendas a anular.

7 - E se o proprietário não cumprir estas obrigações?

Fica sujeito a uma coima entre os 150 euros e os 3.750 euros.

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