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Obrigatoriedade da Comunicação de Inventários

Encontra-se prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2015 a obrigatoriedade de comunicação de inventários à AT, estando em causa uma nova obrigação que vai implicar a criação de um ficheiro informático para o efeito.

A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, ficando no entanto dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda os € 100.000,00.

A comunicação deverá ser efetuada à AT até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.

As normas do procedimento serão aplicadas imediatamente, pelo que os inventários relativos ao período de 2014, terão que ser obrigatoriamente comunicados até 31 de Janeiro de 2015.

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