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OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DAS GUIAS DE TRANSPORTE

Sabia que a comunicação de guias de transporte a AT apenas é obrigatória para os sujeitos passivos cujo volume negócios tenha sido superior a 100.000 € (sem IVA) no ano anterior?

No entanto note que o facto dos sujeitos passivos que detenham volumes de negócios abaixo dos 100.000 € (sem IVA) estarem dispensados da comunicação de guias de transporte, não lhes retira a obrigação da sua emissão e acompanhamento da mercadoria (em 3 vias), nos termos até agora existentes.

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