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NOVOS LIMITES NAS MICROENTIDADES

Sabia que existem novos limites para as microentidades?

A partir de 1 de Janeiro de 2016 passam a ser consideradas microentidades aquelas que à data do balanço não ultrapassem dois dos três limites seguintes:

  • Total do balanço de 350 mil euros;
  • Volume de negócios de 700 mil euros;
  • Número médio de 10 empregados.

Sempre que sejam ultrapassados dois destes três limites durante dois anos consecutivos as entidades deixam de ser consideradas microentidades, assim para o ano de 2016 o enquadramento terá por base os novos limites e as demostrações financeiras de 2014 e 2015.  

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