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Limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento – IRC 2013

Com o aproximar do final do ano fiscal, e com a apresentação das Declarações de Rendimentos relativamente ao ano de 2013, existem pequenas alterações ocorridas com o Orçamento de Estado para 2013. Este introduziu regras de limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento.

Com a alteração ao artigo 67º do CIRC, os gastos de financiamento líquidos são dedutíveis até à concorrência do maior dos seguintes limites:

3.000.000€; ou
30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos.

Contudo, o último dos limites só entra em plena aplicação em 2017. Atendendo à norma transitória existente, este limite é de 70 % em 2013, 60 % em 2014, 50 % em 2015, 40 % em 2016 e 30 % em 2017.

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