Passar para o conteúdo principal
  • Os desafios do seu negócio
    • À procura de contabilista?
    • Acha que paga impostos demais?
    • Crescimento
    • O Cashflow parou de fluir?
    • Internacionalização
    • Á procura de financiamento?
    • Vender um negócio
    • Start-up
    • APOSTAR NA FORMAÇÃO
  • KGB
  • Inquérito

Cascata de Números Consultores    YouTube Cascata de Números    Cascata Knowledge Generation Bureau

Início

Isenção do PEC em 2020

O sujeito passivo de IVA tem isenção do pagamento do PEC, desde que a empresa tenha a sua situação fiscal regularizada perante as Finanças.

De acordo com o artigo 106.º do Código do IRC, estão dispensados do PEC nas seguintes situações:

  • No início de atividade da empresa (primeiros dois anos);
  • Quando estão inseridos no regime simplificado de determinação da matéria coletável;
  • Quando estão totalmente isentos de IRC;
  • Desde a data de instauração de processo de insolvência e de recuperação de empresas (CIRE);
  • Quando cessam atividade;
  • As obrigações declarativas IRC e IES previstas nos artigos 120.º e 121.º, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos.

 

Cascata de Números, cuidamos do futuro do seu negócio!

Contacte-nos!!!

Consignação do IRS/IVA

REGIME IRS JOVEM | Novidades para 2022

TURISMO DE PORTUGAL | QUALIFICAÇÃO DA OFERTA

PRR | Eficiência Energética em Edifícios de Serviços e Comércio

PDR2020 | Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização

Bragança

Av. Dr. Sá Carneiro
Edf. Parque 103, 1º, loja G
5300-252 Bragança

Tel/Fax: 800 209 905
geral@cascatadenumeros.com

Aveiro

Rua Conselheiro Luís Magalhães, 64, 5º, AL
3800-137 Aveiro

Tel: 800 209 905

  • Serviços
  • Notícias
  • Contactos
  • Área Reservada

Power y EvolveNet