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IRS – Alojamento Local

Os proprietários de moradias e apartamentos que prestem serviços de alojamento de curta duração pagam imposto sobre 35% dos rendimentos, estando abrangidos os proprietários enquadrados no regime simplificado, ou seja, com um volume de negócios até € 200 mil por ano e sem contabilidade organizada. Podem escolher entre duas formas de tributação: categoria B, que tributa 35% do rendimento (as Finanças assumem automaticamente que 65% dos rendimentos obtidos com o alojamento local são gastos com encargos necessários à atividade); Categoria F, será tributado de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos de rendas. Nesta situação o fisco considera a totalidade dos valores faturados, tributados a 28%, mas em contrapartida permite que o contribuinte apresente despesas.

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