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Horas extraordinárias ou trabalho suplementar

Sabia que as horas extraordinárias ou trabalho suplementar são apenas autorizadas quando a empresa se depara com um aumento pontual de trabalho que não justifique um reforço dos recursos humanos. Sem poder recusar-se a fazê-lo, o trabalhador deve receber por compensação:

Para trabalhadores sector privado abrangidos por contratos coletivos de trabalho

A primeira hora extra – a retribuição normal + 50%

A partir da segunda hora extra – a retribuição normal + 75%

 

Restantes trabalhadores do sector privado

A primeira hora extra – a retribuição normal + 25%

A partir da segunda hora extra – a retribuição normal + 37.5%

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