Passar para o conteúdo principal
  • Os desafios do seu negócio
    • À procura de contabilista?
    • Acha que paga impostos demais?
    • Crescimento
    • O Cashflow parou de fluir?
    • Internacionalização
    • Á procura de financiamento?
    • Vender um negócio
    • Start-up
    • APOSTAR NA FORMAÇÃO
  • KGB
  • Inquérito

Cascata de Números Consultores    YouTube Cascata de Números    Cascata Knowledge Generation Bureau

Início

DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE DE IRS

Existem casos em que os trabalhadores independentes estão dispensados desta retenção na fonte.

O Orçamento do Estado de 2020, que entrou em vigor a 1 de abril, definiu que a isenção é aplicada a rendimentos da categoria B, até aos 12.500€ auferidos no ano anterior. 

Assim, se é o seu caso, deve selecionar a opção “Dispensa de retenção - art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS” no momento do preenchimento do recibo verde. 

 

Cascata de Números, cuidamos do futuro do seu negócio!

Consignação do IRS/IVA

REGIME IRS JOVEM | Novidades para 2022

TURISMO DE PORTUGAL | QUALIFICAÇÃO DA OFERTA

PRR | Eficiência Energética em Edifícios de Serviços e Comércio

PDR2020 | Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização

Bragança

Av. Dr. Sá Carneiro
Edf. Parque 103, 1º, loja G
5300-252 Bragança

Tel/Fax: 800 209 905
geral@cascatadenumeros.com

Aveiro

Rua Conselheiro Luís Magalhães, 64, 5º, AL
3800-137 Aveiro

Tel: 800 209 905

  • Serviços
  • Notícias
  • Contactos
  • Área Reservada

Power y EvolveNet