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Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)

No Orçamento de Estado para 2014, propõe-se o aditamento, em sede dos Estatutos dos Benefícios Fiscais, o regime que permite a dedução por lucros retidos e reinvestidos.

Traduz-se numa medida de incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC de 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos, em ativos elegíveis, no prazo de 2 anos a contar do termo do período de tributação a que correspondem os lucros retidos, com o máximo de uma dedução anual de 25% da coleta.

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