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Declaração periódica de IVA foi alterada – 2018

Foi publicada a 8 de Junho, a Portaria n.º 166/2018, que veio alterar as instruções de preenchimento do anexo de regularizações do campo 40 da declaração periódica de IVA. Passou assim a ser exigido, no preenchimento do Subquadro 1-A do Quadro 1, quando o sujeito passivo tenha  regularizações a seu favor no campo 40 por aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Código do IVA, a indicação da data (ano/mês) de emissão do documento retificativo da fatura e não a data do documento retificado, como havia sido anteriormente publicado na Portaria 221/2017 de 21 de julho.

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