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Cortes do Tribunal Constitucional

Na semana passada, o Tribunal Constitucional proferiu sobre as medidas constantes no Orçamento de Estado para 2013. Da decisão, eis as listas de medidas que foram declaradas inconstitucionais:

ü  Suspensão do pagamento de Sub. De Férias aos Funcionários Públicos e Pensionistas;

ü  Suspensão do pagamento de Sub. De Férias aos Contratos de Docência e Investigação;

ü  Contribuição dos beneficiários do Sub. De Desemprego e de Doença.

Contudo, ainda que algumas medidas tenham sido reprovadas, existem delas que foram autorizadas, nomeadamente:

ü  Redução das remunerações do Sector Público;

ü  Pagamento do trabalho extraordinário devido aos trabalhadores do Sector Público;

ü  Contribuição Extraordinária de Solidariedade sobre pensões;

ü  Redução dos escalões, da taxa adicional de solidariedade e das deduções à coleta, em sede de IRS.

As medidas agora declaradas inconstitucionais têm efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2013.

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