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COMUNICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS E DOS SISTEMAS DE FATURAÇÃO

Alerta-se, em especial, que a comunicação dos estabelecimentos e sistemas de faturação prevista no Decreto-Lei n.º 28/2019, cuja obrigação estava prevista para final de outubro de 2019, foi prorrogada, estando prevista a sua aplicação apenas a partir de 2021.

Os sujeitos passivos devem comunicar à AT por via eletrónica, no Portal da Finanças:

a) A identificação e localização dos estabelecimentos da empresa em que são emitidas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes;

b) A identificação dos equipamentos utilizados para processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes;

c) O número de certificado do programa utilizado em cada equipamento, quando aplicável;

d) A identificação dos distribuidores e dos instaladores que comercializaram e/ou instalaram as soluções de faturação.

 

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