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A Certificação Legal de Contas e as Entidades de Solidariedade Social

O Decreto-Lei nº 64/2013 de 13 de Maio do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social procedeu à alteração do Decreto-Lei que aprovou os regimes da normalização contabilística para microentidades. A alteração agora registada é ao nível da Certificação Legal de contas para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e demais entidades de solidariedade social, abrangidas pelo Protocolo de Cooperação

Pela nova legislação, encontram-se obrigadas a este tipo de certificação as instituições que “durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três limites estabelecidos no artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais multiplicados por um fator de 1,70.”.

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