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Alteração da data de entrega dos elementos das faturas

De acordo com o OE para 2017 a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira dos elementos das faturas emitidas e dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou prestação de serviços deverá ser efetuada até ao 20º dia do mês seguinte ao da emissão da fatura (anteriormente, até ao dia 25.º dia).

Resumindo, temos a obrigação de submeter o SAFT de faturação assim como declaração de faturas manuais, até ao 20º dia do mês seguinte ao da emissão da fatura.

Cascata de Números Consultores, cuidamos do futuro do seu negócio!

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