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Afixação do Mapa de Férias

O mapa de férias de pessoal é acordado até dia 15 de abril, segundo o artigo 241º do Código do Trabalho, cabe ao empregador a elaboração do mapa de férias e a sua afixação no local de trabalho, até 15 de abril de cada ano e aí deve permanecer até 31 de outubro.

A marcação de férias deve ser feita por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, cabe ao primeiro elaborar o mapa de férias, com datas entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo parecer favorável da comissão de trabalhadores e na inexistência de disposição de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho em contrário.

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